SEMUR inicia plantão, com horário específico, para atender sorteados do CIDADE DE TODOS III
Agência de Notícias
Prefeitura de Porto Velho
O atendimento às famílias sorteadas ao Cidade de Todos III, iniciou hoje, 25, das 13h às 15h, continuando até 18/08, no mesmo horário, podendo haver prorrogação, caso seja necessário.
A Secretaria Municipal de Regularização Fundiária, Habitação e Urbanismo (SEMUR), iniciou o atendimento específico às famílias sorteadas para o Empreendimento Cidade de Todos III, do Programa Minha Casa, Minha Vida.
A ação visa o recebimento de documentação para a atualização cadastral e montagem do dossiê que será encaminhado à Caixa Econômica Federal, bem como cadastramento no Cadastro Único (CADÚnico).
A Equipe do Departamento de Habitação da SEMUR, recepcionou os sorteados com uma breve explicação sobre os procedimentos posteriores ao atendimento de hoje até o dia 18/08. Serão distribuídas 80 senhas por dia, até agora foram distribuídas mais de 70 para o dia de hoje.
Entre os sorteados atendidos que se encontram na SEMUR, encontramos Dona Reinalda Varga Penha, de 65 anos, ex produtora rural, que declarou: "nunca perdi a fé em Deus que eu iria ser sorteada. Sempre perambulei em casa de familiares e conhecidos e hoje acredito que terei minha casa própria. Mantenho minha fé que receberei minha chave."
Os sorteados devem procurar a SEMUR, localizada à Avenida Abunã, 868 – B. Olaria, entre as Ruas José de Alencar e José Bonifácio, munidos dos seguintes documentos:
Para o CadÚnico, documentos originais do titular e cônjuge:
RG, CPF, Título de Eleitor, Carteira de Trabalho, Comprovante de residência (Água, Luz ou telefone), sendo a mesma documentação para os filhos a partir de 18 anos que residem com a família.
As famílias com filhos e/ou dependentes crianças e adolescente de 06 a 17 anos, devem apresentar Certidão de Nascimento e Declaração Escolar.
Para a montagem do Dossiê que será entregue à Caixa Econômica Federal, os documentos OBRIGATÓRIOS são:
Via Original e cópia (legível) dos documentos pessoais do(a) TITULAR e CÔNJUGE e das pessoas integrantes da família que recebem renda, para preenchimento e assinatura de formulários que serão submetidos a avaliação da Instituição Financeira Econômica Federal; RG ou CNH Válida; CPF; Comprovante de residência; Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento (com averbação, quando for o caso de separação ou atestado de óbito, se viúvo); Atestado/Laudo médico que comprove a deficiência alegada, contendo o número da Classificação Internacional de Doenças (CID) e a classificação da deficiência de acordo com o Decreto n 5.296, de 2 de Dezembro de 2004.
Fonte: SEMUR