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SEÇÃO I
07 de March de 2018
12:00
1 minuto de leitura

DIRETRIZES DE USO E OCUPAÇÃO E SOLO

Agência de Notícias

Prefeitura de Porto Velho

694

Art.  6º  Ficam  estabelecidas  as  seguintes  diretrizes  de  uso  e  ocupação  do solo: 
I  -  revisar  a  legislação  de  uso  do  solo  existente,  com  vistas  a  conter  a dispersão excessiva da malha urbana; 
II - incrementar a densidade urbana com vistas à melhor utilização da infraestrutura  já  implantada,  mantendo  os  padrões  culturais  de  ocupação característicos da região amazônica; 
III  -  utilizar  o  binômio  “uso  do  solo  e  transporte” como  fator  indutor  da estruturação e ocupação ordenada da malha urbana; 
IV  -  estimular  a  ocupação  dos  vazios  urbanos  com  utilização  dos instrumentos legais proporcionados pelo Estatuto das Cidades; 
V - melhorar a oferta de habitação e a distribuiçãoinfra-estrutura e resgate dos espaços e áreas de equipamentos urbanos de uso coletivo; 
VI  -  estimular  a  consolidação  dos  centros  de  bairro,  para  atender  aos moradores de sua área para que eles possam suprir suas necessidade do dia-a-dia sem que tenham que se dirigir ao centro da cidade. 

§  1º   Para  efeito  desta  Lei  Complementar  entende-se como  infra-estrutura urbana  os  equipamentos  urbanos  de  escoamento  das  águas  pluviais,  iluminação pública,  redes  de  esgoto  sanitário  e  abastecimento  de  água  potável,  de  energia elétrica pública e domiciliar e as vias de circulação, pavimentadas ou não.

§  2º  Considera-se  como  equipamentos  urbanos  os  equipamentos  públicos nos termos definidos pela Lei Federal nº. 6.766 de 19 de dezembro de 1979.

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