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SEÇÃO III
07 de March de 2018
12:03
1 minuto de leitura

DIRETRIZES PARA UMA POLÍTICA DE MEIO AMBIENTE

Agência de Notícias

Prefeitura de Porto Velho

569

Art.  8º  Ficam  estabelecidas  as  seguintes  diretrizes  para  uma  política  de meio ambiente: 
I  -  impedir  a  ocupação  de  áreas  de  risco  e  estabelecer  programas  de interesse  social  para  remoção  e  transferência  da  população  assentada  nessas áreas; 
II  -  realizar  de  um  programa  parques  lineares,  revitalizando  os  igarapés, urbanizando-os e criando espaços de lazer nas áreasdisponíveis ao longo de suas margens; 
III - elaborar um projeto de macro-drenagem de águas pluviais, garantindo a permeabilidade dos terrenos e o escoamento das águas superficiais;

IV  -  assegurar  a  proteção  das  áreas  de  mananciais  de  água  para  uso urbano; 
V –ampliar as áreas verdes do Município para valorizar a paisagem urbana e diminuir os impactos climáticos; 
VI  -  estabelecer  programas  de  educação  ambiental  para  os  diferentes segmentos da comunidade. 

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