Ir para conteúdo
Contato (69) 3901-3000
CAPÍTULO III
07 de March de 2018
12:04
1 minuto de leitura

DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO

Agência de Notícias

Prefeitura de Porto Velho

652

Art.  9º  O  território  municipal  será  ordenado  na  perspectiva de  sua valorização, tendo como finalidade o desenvolvimento econômico, social e cultural integrado,  harmonioso  e  sustentável  do  Município  e  seus  núcleos  urbanos,  de forma a compatibilizar esse desenvolvimento com o uso e a ocupação do solo, os recursos  ambientais,  a  oferta  de  equipamentos  urbanos  e  comunitários  e  a mobilidade de pessoas e bens. 

Parágrafo  único.  Para  os  fins  do  disposto  neste  artigo,  o  ordenamento  do território  será  efetivado  mediante  o  planejamento  contínuo  e  o  controle  e fiscalização do uso e da ocupação do solo. 

Art. 10.  O ordenamento territorial do Município será efetivado mediante: 
 I - o macrozoneamento; 
 II - a estruturação das vias de circulação de veículos e pedestres; 
 III - a preservação do patrimônio histórico-cultural e ambiental; 
 IV – o sistema de áreas verdes. 

652 visualizações
Compartilhar: