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SEÇÃO IV
07 de March de 2018
13:41
1 minuto de leitura

DOS SISTEMAS DE ÁREAS VERDES

Agência de Notícias

Prefeitura de Porto Velho

959

Art.  28. O  sistema  de  áreas  verdes  será  formado  por  corredores  de interligação  das  áreas  verdes,  fragmentos  florestais  urbanos,  praias  fluviais  e demais  áreas  definidas  no  zoneamento  ambiental,  que permeiam  as  Macrozonas Urbanas, nos termos do Código Municipal de Meio Ambiente. 

§  1º  Para  efeito  desta  Lei  Complementar  e  de  conformidade  com  o  Código Municipal de Meio Ambiente entendem-se por: 
I  -  área  verde  os  espaços  onde  há  predomínio  de  vegetação  arbórea, englobando  as  áreas de  preservação  permanente  ao  longo  dos cursos  de  água,  os mirantes,  as  praças,  os  jardins  públicos  e  privados,  os  parques  urbanos,  as  áreas decorrentes do sistema viário; 
II  -  fragmentos  florestais  urbanos  as  áreas  de  floresta  situadas  dentro  do perímetro  urbano  do  Município,  em  propriedade  pública  ou  privada,  destinadas  à manutenção da qualidade do meio ambiente urbano; 
III  -  praias  fluviais  do  Município,  bens  públicos  de  uso  comum  do  povo, sendo  assegurado  livre  e  franco  acesso  a  elas  e  ao  rio,  em  qualquer  direção  e sentido,  ressalvados  os  trechos  considerados  de  segurança  nacional  ou  incluídos em áreas protegidas por legislação específica; 

§ 2º Os sistemas de áreas verdes das Macrozonas Urbanas serão delimitados após a demarcação dessas Macrozonas. 

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