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CAPÍTULO VIII
08 de March de 2018
09:53
1 minuto de leitura

DO PARCELAMENTO DO SOLO URBANO

Agência de Notícias

Prefeitura de Porto Velho

645

Art.  57.  O  parcelamento  do  solo  urbano  obedecerá  ao  disposto nesta  Lei Complementar, na Lei Complementar de Uso e Ocupaçãodo Solo das Macrozonas Urbanas  do  Município,  na  Lei  Complementar  de  Parcelamento  do  Solo  Urbano  do Município,  no  Código  Municipal  de  Meio  Ambiente,  e  ainda  no  que  dispõem  as legislações federal e estadual pertinentes. 

Art.  58. Qualquer  parcelamento  do  solo  urbano  no  Município  terá  que  ser aprovado  pela  Prefeitura  Municipal,  nos  termos  das  leis  federal,  estadual  e municipal de parcelamento do solo urbano e do meio ambiente. 

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