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CAPÍTULO IX
08 de March de 2018
09:53
1 minuto de leitura

DO PLANEJAMENTO MUNICIPAL

Agência de Notícias

Prefeitura de Porto Velho

596

Art.  59.  A  política  de  desenvolvimento  do  Município  será  promovida  pelo Sistema de Planejamento e Gestão Municipal e Urbana, que estabelecerá as ações a  serem executadas pelo  Poder  Público,  bem  como  as  parcerias  a  serem  firmadas com a iniciativa privada e com a sociedade organizada. 

Art.  60. Em  conformidade  com  o  que  estabelece  o  Estatuto  da Cidade,  a elaboração  e  a  execução  dos  planos  e  dos  programas  do  Governo  Municipal obedecerão  às  diretrizes  do  Plano  Diretor  do  Município  de  Porto  Velho  e  terão acompanhamento, monitoramento e avaliação permanentes, de modo a assegurar o seu êxito e a sua continuidade.

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