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Competência
27 de Junho de 2023
09:18

SEMUSB

Agência de Notícias

Prefeitura de Porto Velho

Lei Complementar nº 832, de 31 de dezembro de 2020

SECRETARIA MUNICIPAL DE SANEAMENTO E SERVIÇOS BÁSICOS - SEMUSB.

Art. 69. À Secretaria Municipal de Saneamento e Serviços Básicos (SEMUSB) compete definir políticas e desenvolver o processo de elaboração, aprimoramento e implantação de planos, programas, projetos e legislação relacionados aos serviços públicos municipais de saneamento básico, manutenção e reparo do patrimônio e mobiliário público, competindo-lhe ainda:

I − Coordenar, gerir e propor políticas de saneamento básico do município compreendendo: abastecimento de água; esgotamento sanitário; drenagem e manejo das águas pluviais urbanas; limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos.

II − Elaborar, coordenar, acompanhar e atualizar o planejamento estratégico do setor, compreendendo no momento: Plano Municipal de Saneamento Básico e Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, Plano Diretor de Drenagem e Manejo das Águas Pluviais Urbanas e o Plano de Coleta Seletiva, assim como os demais elementos de planejamento necessários ao desenvolvimento dessas áreas;

III − Realizar e/ou aprofundar estudos/diagnósticos na área de saneamento básico, com vistas à implementação de ações públicas nestas áreas.)

VI − Assegurar que as ações conduzidas pelo Secretaria estejam em conformidade com as políticas de saneamento básico do município.

IV − Coordenar, juntamente com as concessionárias e prestadores de serviços públicos de saneamento básico as ações dos planos, programas e projetos de saneamento;

VI − Acompanhar a elaboração dos projetos junto às concessionárias e prestadores de serviços públicos de saneamento básico;

VII − Supervisionar e acompanhar as ações/obras das operadoras dos serviços de saneamento básico; (AC) XVII − Supervisionar as atividades da agência de regulação dos serviços de saneamento básicos junto às concessionárias e contratadas;

VIII − Articular com as demais políticas setoriais na área de desenvolvimento urbano;

IX – propor programas e projetos para a implementação das diretrizes do Plano Diretor; 

X – outras atividades correlatas.

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